O Tribunal da Justiça da UE proíbe a patenteação de células embrionárias

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Tribunal de Justicia de la UE
Tribunal de Justicia de la UE

O Tribunal da Justiçaa da União Europeia (TUE) determinou que as células mãe obtidas à partir da destruição de um embrião humano não se podem patentear, inclusive ainda que se utilizem com fins científicos e não comerciais ou industriais. Segundo os especialistas, esta decisão apresenta um precedente judicial importante no movimento em favor da vida e contrário à legalização do aborto.

A sentença se refere ao caso de um cidadão alemão que em 1997 registrou uma patente que se refere a células progenitoras neural isoladas e purificadas, producidas à partir de células madre embrionárias humanas e utilizadas para tratar enfermidades neurológicas.

Curiosamente, não foram partidos da dereita ou movimentos sociais os que promoveram a causa ante Bruxelas, e sim os ecologistas. Greenpeace reclamou diante à justiça alemã a nulidade desta patente na medida em que se refere a procedimentos que permitem obter células progenitoras à partir de células mãe de embriões humanos.

Segundo o titular da patente, já se realizaram as primeiras aplicações clínicas, em particular, em pacientes afetados pela enfermidade de Parkinson.

DESDE A FECUNDAÇÃO

O Tribunal Federal de Justiça alemã planteou uma consulta diante do TUE. Em sua sentença, o Tribunal de Justiça aponta que o legislador europeu “quiz excluir toda possibilidade de patenteabilidade (do embrião) no entanto poderia afetar ao débido respeito da dignidade humana” e dele resulta que “o conceito de ‘embrião humano’ deve ser entendido em um sentido amplo”.

Deste modo, a sentença considera que todo óvulo humano, à partir da fecundação, deve ser considerado um “embrião humano”. Além disso, o óvulo humano não fecundado no que implantou o núcleo de uma célula humana madura e o óvulo humano não fecundado estimulado para dividir-se e desenvolver-se mediante parte no gênesis também devem se qualificar de “embrião humano”.

Finalmente, a sentença esclarece que uma invenção não se pode patentear “quando a aplicação do procedimento requeira a destruição prévia de embriões humanos ou sua utilização como matéria prima, ainda que ao solicitar à patente a descrição deste procedimento, como sucede no presente caso, nem se mencione a utilização de embriões humanos”.

Um precedente importante para o movimento em favor da vida.

Protestante Digital / Portal Padom

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