Supremo reconhece união estável de homossexuais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, nesta quinta-feira (5) a
união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Na prática, as regras que
valem para relações estáveis entre homens e mulheres serão aplicadas aos casais gays. Com
a mudança, o Supremo cria um precedente que pode ser seguido pelas outras instâncias da
Justiça e pela administração pública.
O presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, concluiu a votação pedindo ao Congresso Nacional que regulamente as consequência da decisão do STF por meio de uma lei. “O Poder Legislativo, a partir de hoje, tem que se expor e regulamentar as situações em que a
aplicação da decisão da Corte seja justificada. Há, portanto, uma convocação que a decisão
da Corte implica em relação ao Poder Legislativo para que assuma essa tarefa para a qual
parece que até agora não se sentiu muito propensa a exercer”, afirmou Peluso. De acordo com o Censo Demográfico 2010, o país tem mais de 60 mil casais homossexuais,
que podem ter assegurados direitos como herança, comunhão parcial de bens, pensão
alimentícia e previdenciária, licença médica, inclusão do companheiro como dependente em
planos de saúde, entre outros benefícios.
Em mais de dez horas de sessão, os ministros se revezaram na defesa do direito dos
homossexuais à igualdade no tratamento dado pelo estado aos seus relacionamentos afetivos. O julgamento foi iniciado nesta quarta-feira (4) para analisar duas ações sobre o
tema propostas pela Procuradoria-Geral da República e pelo governo do estado do Rio de
Janeiro.
Em seu voto, o ministro Ayres Britto, relator do caso, foi além dos pedidos feitos nas ações
que pretendiam reconhecer a união estável homoafetiva. Baseada nesse voto, a decisão do
Supremo sobre o reconhecimento da relação entre pessoas do mesmo sexo pode viabilizar inclusive o casamento civil entre gays, que é direito garantido a casais em união estável.
A diferença é que a união estável acontece sem formalidades, de forma natural, a partir da
convivência do casal, e o casamento civil é um contrato jurídico formal estabelecido entre
suas pessoas.
A lei, que estabelece normas para as uniões estáveis entre homens e mulheres, destaca
entre os direitos e deveres do casal o respeito e a consideração mútuos, além da assistência moral e material recíproca. Efeitos da decisão A extensão dos efeitos da união estável aos casais gays, no entanto, não foi delimitada pelo
tribunal. Durante o julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski foi o único a fazer uma
ressalva, ao afirmar que os direitos da união estável entre homem e mulher não devem ser
os mesmos destinados aos homoafetivos. Um exemplo é o casamento civil.
“Entendo que uniões de pessoas do mesmo sexo, que se projetam no tempo e ostentam a marca da publicidade, devem ser reconhecidas pelo direito, pois dos fatos nasce o direito.
Creio que se está diante de outra unidade familiar distinta das que caracterizam uniões
estáveis heterossexuais”, disse Lewandowski. “Não temos a capacidade de prever todas as relações concretas que demandam a aplicabilidade da nossa decisão. Vamos deixar isso para o caso a caso, nas instâncias
comuns. A nossa decisão vale por si, sem precisar de legislação ou de adendos. Mas isso não
é um fechar de portas para o Poder Legislativo, que é livre para dispor sobre tudo isso ”, afirmou o relator do caso, ministro Ayres Britto.
“Esse julgamento marcará a vida deste país e imprimirá novos rumos à causa da
homossexualidade. O julgamento de hoje representa um marco histórico na caminhada da
comunidade homossexual. Eu diria um ponto de partida para outras conquistas”, afirmou o
ministro Celso de Mello.
Julgamento No primeiro dia de sessão, nove advogados de entidades participaram do julgamento. Sete
delas defenderam o reconhecimento da união estável entre gays e outras duas
argumentaram contra a legitimação.
A sessão foi retomada, nesta quinta, com o voto do ministro Luiz Fux. Para ele, não há
razões que permitam impedir a união entre pessoas do mesmo sexo. Ele argumentou que a
união estável foi criada para reconhecer “famílias espontâneas”, independente da necessidade de aprovação por um juiz ou padre.
“Onde há sociedade há o direito. Se a sociedade evolui, o direito evolui. Os homoafetivos vieram aqui pleitear uma equiparação, que fossem reconhecidos à luz da comunhão que
tem e acima de tudo porque querem erigir um projeto de vida. A Suprema Corte concederá
aos homoafetivos mais que um projeto de vida, um projeto de felicidade ”, afirmou Fux. “Aqueles que fazem a opção pela união homoafetiva não podem ser desigualados da maioria. As escolhas pessoais livres e legítimas são plurais na sociedade e assim terão de
ser entendidas como válidas. (…) O direito existe para a vida não é a vida que existe para o
direito. Contra todas as formas de preconceitos há a Constituição Federal”, afirmou a ministra Cármen Lúcia. Preconceito O repúdio ao preconceito e os argumentos de direito à igualdade, do princípio da dignidade
humana e da garantia de liberdade fizeram parte das falas de todos os ministros do STF.
“O reconhecimento hoje pelo tribunal desses direitos responde a grupo de pessoas que durante longo tempo foram humilhadas, cujos direitos foram ignorados, cuja dignidade foi
ofendida, cuja identidade foi denegada e cuja liberdade foi oprimida. As sociedades se
aperfeiçoam através de inúmeros mecanismos e um deles é a atuação do Poder Judiciário”, disse a ministra Ellen Gracie.
“Estamos aqui diante de uma situação de descompasso em que o Direito não foi capaz de acompanhar as profundas mudanças sociais. Essas uniões sempre existiram e sempre
existirão. O que muda é a forma como as sociedades as enxergam e vão enxergar em cada
parte do mundo. Houve uma significativa mudança de paradigmas nas últimas duas
décadas”, ponderou Joaquim Barbosa. O ministro Gilmar Mendes ponderou, no entanto, que não caberia, neste momento, delimitar
os direitos que seriam consequências de reconhecer a união estável entre pessoas do
mesmo sexo. “As escolhas aqui são de fato dramáticas, difíceis. Me limito a reconhecer a existência dessa união, sem me pronunciar sobre outros desdobramentos”, afirmou. Para Mendes, não reconhecer o direitos dos casais homossexuais estimula a discriminação.
“O limbo jurídico inequivocamente contribui para que haja um quadro de maior discriminação, talvez contribua até mesmo para as práticas violentas de que temos noticia. É
dever do estado de proteção e é dever da Corte Constitucional dar essa proteção se, de
alguma forma, ela não foi engendrada ou concedida pelo órgão competente”, ponderou. Duas ações O plenário do STF concedeu, nesta quinta, pedidos feitos em duas ações propostas pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo governo do estado do Rio de Janeiro.
A primeira, de caráter mais amplo, pediu o reconhecimento dos direitos civis de pessoas do
mesmo sexo. Na segunda, o governo do Rio queria que o regime jurídico das uniões
estáveis fosse aplicado aos casais homossexuais, para que servidores do governo estadual
tivessem assegurados benefícios, como previdência e auxílio saúde. O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento das ações. Ele se declarou impedido de
votar porque, quando era advogado-geral da União, se manifestou publicamente sobre o
tema.

Do Padom: “Os homens podem aceitar o homossexualismo, mas existe um remanescente que não se prostou diante dessa ditadura gay que esta por vir… a Palavra e vontade de DEUS nunca muda.

G1 / Portal Padom

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