STJ: maioria vota a favor do casamento gay

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O casamento civil entre pessoas do mesmo sexo foi aprovado pela maioria dos ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quinta-feira, dia 20, à tarde, mas o julgamento foi interrompido por Marcos Aurélio Buzzi, último ministro que faltava votar, que fez um pedido de vista, quando o placar já estava em 4 votos pela liberação do casamento civil homoafetivo.

O tribunal analisou um recurso de duas mulheres que queriam um cartório onde houvesse a habilitação para o casamento gay no Rio Grande do Sul. O pedido foi negado em primeira instância e também no Tribunal de Justiça do estado, que analisou o Código Civil de 2002 que só permite casamento entre homem e mulher, o que para eles tornaria o pedido inviável. É a primeira vez que um tribunal superior analisou o pedido depois que o Supremo tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

O ministro Luís Felipe Salomão, relator do recurso no STJ, destacou a evolução do significado da família e a não possibilidade legal da exclusão de direitos civis no Brasil, em seu voto. “A Constituição de 1988 deu uma nova fase ao direito de família, reconhecendo que os núcleos multifacetados são famílias e merecem proteção do Estado. Sem ressalvas, sem ‘poréns’ sobre a forma de como deve ser essa família”, disse.

Para Salomão, o Estado precisa facilitar a conversão da união estável em casamento, porque essa é a maneira em que o Estado protege a família. O ministro ainda lembrou que a legislação não diz nada sobre proibição de casamento entre homossexuais, mais falou que as leis tendem a evoluir para que não tenha dúvidas sobre essa questão.

Os países onde já existe a lei que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo são: Argentina, África do Sul, Espanha, Portugal, Bélgica, Canadá e várias unidades dos Estados Unidos.

A ministra Isabel Gallotti comentou em seu voto que, se o STF entendeu que a Constituição não faz diferença entre homem e mulher quanto família, o Código Civil também não pode fazer distinção quanto ao casamento. “Se o STF, que é o intérprete máximo da Constituição, entendeu que a citação de união entre homem e mulher não exclui a união entre o mesmo sexo, a meu ver, o Código Civil não pode ser visto como uma restrição. O direito é um sistema lógico”, argumentou a ministra.

Os ministros Antônio Carlos Ferreira e Raul Araújo também votaram a favor do casamento homoafetivo, mas ainda existe a possibilidade de algum ministro voltar atrás para modificar o voto, mas para Paulo Lotti, o advogado do caso, dificilmente isso deverá ocorrer. “Em toda a história do STJ isso ocorreu pouquíssimas vezes. O ministro que pediu vista deve ter ficado impressionado com os argumentos favoráveis ao casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e deve ter pedido um prazo maior para preparar seu voto, caso seja de opinião contrária”, disse.

Verdade Gospel / Portal Padom

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