Projeto de Lei cria cadastro de pedófilos e criminosos sexuais e tipifica crime.

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Projeto de Lei do deputado Fernando Francischini (PSDB-PR) propõe a criação de um banco nacional de informações sobre autores de crimes sexuais e pedófilos e supre uma falha da legislação nacional tipificando o crime de pedofilia, já que o sistema jurídico nacional não define este tipo penal específico.

O cadastro será hospedado na Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (INFOSEG) do Ministério da Justiça, com acesso restrito aos órgãos da área de segurança pública, Poder Judiciário e Ministério Público.

O INFOSEG, que já é um dos principais bancos de dados voltados para a investigação criminal e para a integração dos órgãos de segurança pública e justiça do Brasil, conterá informações detalhadas sobre pessoas indiciadas em Inquérito Policial, denunciadas ou condenadas em processo criminal e de investigações, contendo dados pessoais, características físicas, fotografias, laudos periciais, perfil genético de material coletado em vítimas ou locais de crime e o “modus operandis” utilizado pelo criminoso.

O Projeto de Lei prevê ainda a coleta e processamento digital de material genético de criminosos e a estruturação de laboratórios de genética forense e de perícia em informática nos institutos de criminalística, para a elaboração de perfis genéticos e laudos periciais, que alimentarão o Cadastro Nacional.

De acordo com a Associação Italiana para a Defesa da Infância, baseada em informações da polícia federal americana (FBI), o Brasil ocupa o quarto lugar no ranking mundial de sites dedicados à pornografia infantil. Em 2005 a estimativa é que esse mercado tenha movimentado cerca de 10 bilhões de dólares, em venda de fotografias e vídeos que mostram crianças sendo usadas e fazendo sexo com adultos e até com animais.

Francischini declarou que a motivação para a apresentação deste projeto se deve também ao clamor da sociedade paranaense, diante da triste memória do Caso Rachel Genofre, também conhecido como Crime da Mala. Nome dado ao crime ocorrido em Curitiba, contra a estudante  Rachel Maria Lobo Oliveira Genofre, de nove anos de idade, no final de 2008. A criança desapareceu pouco depois de sair da escola. Seu corpo foi encontrado dois dias depois dentro de uma mala com sinais de estrangulamento e violência sexual. Mais de 50 exames de DNA foram realizados em suspeitos, percorridos cerca de 8.500 quilômetros em investigações em 17 cidades do Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso e Sergipe. No decorrer das investigações foram apuradas 85 denúncias e mil pessoas entrevistadas. A polícia já teve mais de 200 suspeitos, mas ninguém foi indiciado pelo crime.

Para Francischini este Projeto de Lei vem ao encontro das políticas nacionais e internacionais voltadas para a repressão aos crimes sexuais praticados contra as crianças brasileiras e facilitará o trabalho dos órgãos responsáveis pela persecução penal destes criminosos.

Assessoria de Imprensa 

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