Pleno retira multa de R$ 53.205,00 de jornal evangélico de Itapema

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O jornal Folha Evangélica do Estado não precisará pagar a multa imposta pelo Juízo da 91ª Zona (Itapema). A decisão foi do Pleno do TRESC, que na sessão de ontem (4), à unanimidade, julgou improcedente a representação impetrada pela coligação “Juntos Por Itapema” (PT/PP/PDT/PV/PCdoB). A multa havia sido aplicada porque o jornal teria divulgado sondagem de opinião eleitoral sem obediência total aos preceitos legais. Os magistrados do TRESC aceitaram as alegações do jornal de que, embora incompleta, havia na publicação a informação de se tratar de enquete e não de pesquisa eleitoral.

Conforme a relatora do recurso, juíza Eliana Paggiarin Marinho, é possível aferir nos autos que a informação de que seria uma sondagem ficou registrada, permitindo que do contexto se extraia não se tratar de uma pesquisa eleitoral realizada com o rigor científico necessário. “Não vislumbro má-fé ou intenção clara de burlar a legislação eleitoral. É razoável reconhecer que houve sim falha na elaboração da matéria, mas que não causou nenhum prejuízo, uma vez que possível distinguir a sondagem publicada de uma pesquisa eleitoral”, escreveu a juíza em seu voto.

Fonte: Adjorisc

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