Lei Maria da Penha ao inverso

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Um casal em conflito conjugal. Na delegacia, vários registros de agressões entre ambos e ameaças de pôr fogo na residência. Num determinado dia, a polícia e os bombeiros são chamados para atender a ocorrência de incêndio na casa do mesmo casal. A esposa acusa o marido do crime, e vice-versa. É a palavra da dona-de-casa contra o pedreiro. Normalmente, nestes tipos de crime a mulher é tida como a vítima e o homem incriminado. Esta narrativa foi vivenciada por Pedro (nome fictício), 48 anos. Para conseguir a separação, sua companheira forjou calúnias e chegou ao limite de iniciar um incêndio para usufruir a proteção da Lei Maria da Penha e adquirir o afastamento imediato do marido.Ainda convivendo juntos, o pedreiro conta que no dia do princípio de incêndio, no momento do incidente, ele conversava com uma vizinha próximo ao muro e segurava o filho de cinco meses. Foi com o depoimento da testemunha e com os vários Boletins de Ocorrência registrados contra a esposa que Pedro conseguiu provar sua inocência. “Quando a polícia chega, já dá autonomia para a mulher. Muitas mentem. Já pensou se não estivesse naquele momento conversando com a vizinha e dentro de casa com ela? Hoje estaria preso. A polícia tem que mudar suas atitudes e não acusar diretamente. Já trabalhei como pedreiro em muitas casas de pessoas ricas, que deixavam a chave da residência comigo, pois confiavam em mim. Sou um cara honesto, nunca roubei”, desabafa a vítima.

Arrependimento veio depois
Segundo o pedreiro, a esposa disse, depois dos fatos, estar arrependida e que colocou fogo em seus pertences, que estavam no quarto, para apenas assustá-lo. “Ela poderia ter incendiado a casa. Hoje sou viúvo, mas convivi com minha primeira esposa por 26 anos e nunca passei por isso. Muitas pessoas a colocam contra mim. Como ela ficou com vergonha dos vizinhos, depois do episódio, troquei minha casa avaliada em R$ 30 mil pela que estamos morando, que não vale R$ 10 mil. Sou evangélico, estou tentando levá-la para a igreja. Sei que estas coisas são obra do maligno para nos separar”, diz o pedreiro, que vive há dois anos com a companheira.
“Quando a polícia chega, já dá autonomia para a mulher. Muitas mentem. Já pensou se naquele momento não estivesse conversando com a vizinha?“
Delegacia registra por mês cerca de 40 casos de violência contra a mulher
Dados da Delegacia da Mulher, Proteção à Criança, ao Adolescente e ao Idoso, de Criciúma, apontam uma média de 30 a 40 inquéritos policiais registrados por mês na Comarca. Segundo o delegado Antônio Márcio Campos Neves, cerca de 50% das ocorrências não limitam ao trabalho da polícia. “Formalmente, são crimes, mas não necessariamente precisam da atuação da polícia”, ressalta.
Outro caso que também chamou a atenção na delegacia foi de uma menina de 11 anos. De acordo com o delegado, para conseguir separar a mãe do padrasto, a adolescente acusou a vítima de estupro. “Ela inventou que teria sido violentada pelo padrasto. Pedimos o exame de conjunção carnal. Acionamos o Creas, que marcou consulta com ginecologista. O especialista não constatou violência sexual. Mas, antes do resultado já havia solicitado a prisão preventiva do acusado e tive que suspender. Sabemos que os crimes sexuais são condenados pelos internos no presídio. Imagina ele preso injustamente?”, conta Neves.
História de estupro inventada por adolescente
A calúnia somente foi descoberta porque dias depois a garota confessou a mentira à mãe e encaminhada à psicóloga também confidenciou que havia inventado a história de estupro.
“Chegamos a encaminhá-la à psicóloga por achar que a adolescente poderia estar sendo coagida. A garota tinha uma história de mentiras”.
Comprovada mentira, acusada pode responder por crime de Denunciação Caluniosa

Da Redação
A situação proposta pela dona-de-casa é prevista em lei como crime de Denunciação Caluniosa e pode render um processo criminal. Julgada, a pena prevista é de dois a oito anos de reclusão. Circunstância vivenciada pelo pedreiro é registrada com frequência, ultimamente, nas Delegacias de Proteção à Mulher. O difícil está em apurar a inocência do homem em muitos dos casos.

Legislação usada indevidamente
A Lei Maria da Penha vista em termo de Legislação como um socorro à violência familiar, e criada para proteger a mulher, está sendo utilizada indevidamente. “As medidas determinam com rapidez o afastamento do agressor do lar. Muitas mulheres descobriram o poder que a lei tem e a usam contra o marido. Em uma ação comum, a separação de corpos é mais demorada e ainda há gastos contratuais de um advogado. Com a Maria da Penha, até a decisão do juiz, o prazo máximo é de quatro dias”, explica o responsável pela Delegacia da Mulher em Criciúma, Antônio Márcio Campos Neves, que indiciou a dona-de-casa pelo crime de Denunciação Caluniosa.

Injúria e difamação para conseguir o que quer
Segundo a autoridade policial, muitas vezes nos casos registrados não há crime, e sim injúria pela falsa vítima. “Muitas mulheres cometem o crime de injúria, difamação e ameaças para conseguir o benefício para tirá-los de casa. Atendendo estes casos, acabamos demorando e não dando atenção aos que precisam. Muitas vezes temos que envolver, desnecessariamente, o Instituto Geral de Perícias (IGP), polícias Militar e Civil, bombeiros e Creas”, ressalta.
atribunanet/padom

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