Igreja Renascer em Cristo não é uma organização criminosa, decide STF

210

O advogado e pré-candidato do PTB à Prefeitura de São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, atuou como defensor do casal Estevam e Sônia Hernandes, fundadores da Igreja Apostólica Renascer em Cristo.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal emitiu hoje o Habeas Corpus (HC 96007) decidindo por unanimidade encerrar o caso. Com isso, Hernandes e Sonia que respondiam a processo na Primeira Vara Criminal da capital paulista foram inocentados da acusação de comandarem uma suposta organização criminosa que “se valeria da estrutura de entidade religiosa e de empresas vinculadas para arrecadar grandes valores em dinheiro, ludibriando os fiéis mediante variadas fraudes, desviando os numerários oferecidos para determinadas finalidades ligadas à igreja em proveito próprio e de terceiros”.

Além disso, eles eram acusados de “lucrar na condução das diversas empresas, desvirtuando as atividades eminentemente assistenciais e aplicando seguidos golpes”.

Segundo a defesa do casal Hernandes, a Lei 9.613/98 afirma que para se configurar o crime de lavagem de dinheiro é necessária a existência de um crime anterior, que a denúncia aponta ser o de organização criminosa. Para o advogado, contudo, não existe no sistema jurídico brasileiro o tipo penal “organização criminosa”, o que exige a extinção da denúncia.

“É um processo que traz efeito sobre todos os processos relacionados a ‘organização criminosa’. O Supremo entendeu que não existe essa figura ‘organização criminosa’ na legislação. É uma decisão histórica”, explica.

D’Urso comemorou hoje o arquivamento do processo que corria no STF contra os religiosos e agora dedica-se integralmente ao caso do assassinato do executivo Marcos Matsunaga, pois atua como advogado da família do empresário morto e esquartejado pela esposa.

Gospel Prime

Com informações IG e JusBrasil

Deixe sua opinião