Igreja Pentecostal Deus é Amor, terá que indenizar cantor evangélico

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Marcelo Silva HortaA Igreja Pentecostal Deus é Amor, deverá pagar uma indenização de R$ 280.000,00, ao cantor evangélico Marcelo Silva Horta, esse é o valor determinado pela Justiça do Trabalho de Belo Horizonte.

Marcelo gravou um cd e vendeu quase 100.00 cópias, na época ele trabalha na igreja e fazia alguns shows, mas alega que nunca recebeu nenhum valor pela venda de seus CDs.

A decisão foi tomada por Marcelo Vida, que é Juiz da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que concluiu que a Igreja Pentecostal Deus é Amor, do missionário David Miranda, se apropriou indevidamente dos direitos autorais do cantor, vindo a causar-lhe um prejuízo de duzentos mil reais.

Juiz determinou, ainda, que a Igreja pague R$ 15.000,00 a título de danos morais ao cantor, por tê-lo exposto ao ridículo e por publicar na internet punição pública chamada ”disciplinamento”. Tal censura pública deverá ser imediatamente retirada do ar sob pena de aplicação de multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento.

Para o juiz, o interesse espiritual do cantor não afasta o vínculo empregatício com a igreja, pois a igreja obtinha lucro com a venda dos cds gravados por ele, sendo por isso ele deverá receber mais R$ 15.000,00 por direitos autorais.

O caso

O cantor Marcelo Horta trabalhou na Igreja Deus é Amor por três anos em cultos e também fazendo shows por todo o país. No entanto, nunca recebeu nenhuma remuneração pelas atividades exercidas. Para a Igreja, o cantor realizava uma atividade voluntária como forma de demonstração da própria fé e amor ao próximo não caracterizando uma relação de emprego.

O cantor recebeu R$10 mil pela autorização da gravação de 30 mil cópias do CD de sua autoria, mas com o sucesso de vendas, quase 100 mil cópias foram vendidas e a Igreja recusou a pagá-lo pelas novas tiragens.

Após requerer seus direitos, o cantor ainda passou por situação vexatória impedindo-o de conseguir um novo emprego. Os pastores publicaram na internet que ele estava disciplinado, ou seja, sendo punido por uma conduta injusta com a Igreja e que descumpre os preceitos da Bíblia.

Nº do processo:0001062-22.2012.503.0010

Portal Padom

Com informações Âmbito Jurídico

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