Funerária terá que indenizar muçulmana por haver cruz no caixão de sua mãe

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Uma funerária no distrito de Avilés na Espanha deve indenizar um cliente da Bósnia e com fé muçulmana por danos morais por transferir o corpo de sua mãe ao seu país em um caixão com uma cruz.

Conforme informa La Nueva España, o juiz do Tribunal Distrital, 8 de Oviedo, Miguel Antonio del Palacio Lacambra, decidiu que a funerária deverá indenizar o seu cliente em  1.100 euros (R$ 2.627,00 reais), por não ter removido todos os símbolos cristãos de um caixão ligado um enterro muçulmano, que ele considera  uma “ofensa clara” a sua família enlutada.

A mulher muçulmana ao observar que não haviam sido tirados todos os símbolos cristãos, retirou o crucifixo, e se recusou a pagar a funerária. Finalmente o juiz decidiu que a mulher pagara a conta menos o valor do caixão,€ 1.100, e a funerária pagará € 1.100 por danos morais.

O juiz salienta a má administração da funerária, na hora de se preocupar com a confissão do falecido, acrescentando que “uma das principais funções que correspondem a um serviço fúnebre deve ser particularmente escrupuloso e cuidadoso com os sentimentos a família do falecido.

Fonte: Portal Padom

Com Informações acontecercristiano

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