AD-Boston, deve indenizar jornalista por danos morais

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Publicar texto em qualquer veículo de comunicação, sem autorização do autor, é crime de violação aos direitos autorais. A partir desta premissa, a jornalista Alessandra Silvério levou a melhor na primeira instância em ação movida contra a Igreja do Avivamento Mundial — Assembleia de Deus, Ministério de Boston em Osasco. A Justiça de São Paulo determinou o pagamento de R$ 42.830,59 por danos morais e materiais para a jornalista. Ainda cabe recurso (Clique aqui para ler a decisão)
O caso começou quando a jornalista, ainda estudante, viu seu texto produzido como Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) publicado pelo jornal Mensageiro Cristão, assinado pela igreja. De acordo com o processo, a reportagem assinada por Roberto Vieira, editor e diretor do jornal, reproduz trechos ipsis literis do trabalho de Alessandra. O tema foi a ética no jornalismo.Segundo artigo da jornalista no site Observatório da Imprensa, ela tomou conhecimento da publicação porque um internauta lhe enviou e-mail para comentar o caso. “Alguns meses depois consegui o jornal, e ao comprovar o fato liguei para o Mensageiro Cristão, para falar com Roberto Vieira e com o pastor Ouriel de Jesus”, disse.
A publicação foi distribuída a fiéis da igreja nos Estados Unidos, no Brasil e em outros países. Publicado por diversos sites do meio acadêmico, como a página de Escola de Comunicação e Artes da USP, o texto de Alessandra já era conhecido entre as faculdades da área. Seu trabalho chegou a ser citado na prova do concurso que selecionava professores de jornalismo para atuar na Universidade Estadual de Londrina (PR).
Em sua defesa, a igreja alegou “improcedência da ação”. Segundo a entidade, Roberto Vieira é presidente da Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério de Boston em Osasco, mas a Igreja em Osasco é autônoma e não tem nenhum contrato com a Igreja de Boston. Além disso, “nunca possuiu jornais, revistas, nem sites”.
Para o juiz Vitor Frederido Kümpel, a contestação da defesa não “apresenta consistência nenhuma”. Nos autos consta, ainda, o Estatuto da instituição, comprovando que a composição da igreja é totalmente brasileira.
“Ora, a ré se utiliza de trabalho que não lhe pertence e, descaradamente, fala em ética profissional”, afirmou o juiz que cita na decisão trechos do texto sobre ética na comunicação publicado pelo jornal. Kümpel lembra que a Lei 9.610/98 pune todo aquele que direta ou indiretamente venha a obter vantagens ou lucros indevidos com o uso de obra alheia.
Além da indenização por danos morais e materiais, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento, a igreja também foi condenada a reconhecer publicamente a autora verdadeira do texto. O juiz mandou a igreja publicar erratas em três jornais de grande circulação na capital.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

conjur/padom

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