Acordo Brasil-Vaticano abre caminho a outras religiões

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BRASÍLIA [ ABN NEWS ] – A bancada evangélica na Câmara dos Deputados, com cerca de 40 deputados, ameaça oferecer dificuldades para aprovação do Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, documento firmado em 2008 entre o Brasil e a Santa Sé.
Tema de debates realizados na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, onde o relator, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) já deu seu parecer pela aprovação, o documento é criticado por deputados que o consideram inconstitucional por quebrar a condição laica do Estado brasileiro.Bonifácio de Andrada afirmou, porém, que o acordo com a Santa Sé não gera privilégios e que abre caminho para a assinatura de tratados relativos a outras religiões.
Com esse parecer do habilidoso constitucionalista mineiro, é provável que se arrefeça a oposição e o documento seja enviado ao Plenário e aprovado com a rapidez desejada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil- CNBB.
Representantes do Itamaraty também discordam de que haja inconstitucionalidade na matéria, argumentando que 12 ministérios foram consultados na preparação do referido estatuto, e o presidente da CNBB, Dom Dimas Lara Barbosa, afirma que o acordo tem como objetivo justamente preservar o estado laico, ou seja, separado da Igreja.
A proposição trata de temas como imunidade tributária de entidades eclesiásticas, funcionamento de seminários e de instituições católicas de ensino, prestação de assistência espiritual em presídios e hospitais, garantia do sigilo de ofício dos sacerdotes e visto para estrangeiros que venham ao Brasil realizar atividade pastoral.
No Brasil, a Constituição outorgada de 1824 estabelecia a religião católica como sendo a religião oficial do Império. Com o advento da república, foi editado o Decreto 119-A, de 17 de janeiro de 1890, que tornou o estado brasileiro laico, ou seja, separado da igreja, mas respeitando-se ampla liberdade de crenças e cultos religiosos.
A forma de governo republicana, influenciada pelo positivismo comtiano, geralmente consagra o estado laico, enquanto o estado religioso se encontra mais adequado à forma monárquica, desde os césares do Império Romano e a Idade Média, destacando-se na sua defesa grandes teóricos, entre os quais Santo Agostinho, autor de “A Cidade de Deus”, em 426; São Tomás de Aquino, “Suma Teológica”, em 1273; e os que adiante invocaram o direito divino dos reis, como Robert Filmer, autor de “O Patriarcha”, em 1680; e Jacques Bossuet, “A política tirada das Santas Escrituras”, em 1708.
O Brasil é um país humanista, teísta e cristão, o que significa que, mesmo havendo a separação entre estado e igreja, prevalece o Homem, a crença em Deus e o Cristianismo em suas variadas correntes.

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